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Semaglutida genérica chegou ao Brasil? O que a queda da patente muda (e o que ainda não muda)

A patente do Ozempic expirou em março de 2026 e o STJ barrou a prorrogação. Mas genérico não é o mesmo que biossimilar, a ANVISA proibiu a versão manipulada, e o SUS ficou de fora. Entenda o que mudou na prática para quem usa o medicamento.

Por Dr. Lucca Ortolan Hansen· 22 de junho de 2026· Revisado por Lucca Ortolan Hansen
Risco médio

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Caixa de Ozempic e caneta injetora de semaglutida sobre superfície neutra
A queda da patente abre caminho para novos fabricantes, mas o processo de registro na ANVISA ainda está em curso para todos os candidatos. Foto: David Trinks / Unsplash

Nas últimas semanas você provavelmente viu manchetes dizendo que "a patente do Ozempic caiu" ou que "a semaglutida genérica chegou". Parte disso é verdade. Parte ainda não é. E tem uma parte que muita gente está confundindo de um jeito que pode custar caro.

Respira. Vamos entender o que mudou de fato, o que ainda está em análise e o que isso significa para quem já usa ou pensa em usar o medicamento.

O que aconteceu com a patente

Em 20 de março de 2026, a patente da semaglutida expirou no Brasil. A data estava prevista há anos: a patente original foi depositada pelo fabricante Novo Nordisk e vencia em 20 anos, contados a partir do depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Antes da expiração, a Novo Nordisk tentou estender essa proteção judicialmente, argumentando que o INPI demorou mais de uma década para analisar o pedido e que esse atraso reduziu o tempo efetivo de comercialização exclusiva. O pedido chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a 4ª Turma rejeitou a solicitação por unanimidade, em dezembro de 2025.1 A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o prazo máximo de proteção é de 20 anos a partir do depósito, sem possibilidade de extensão por atraso administrativo.1

Com a patente vencida, outros fabricantes podem, em princípio, produzir versões da semaglutida e pedir registro à ANVISA. Em princípio.

Por que ainda não chegou nenhum "genérico" nas farmácias

Aqui está o ponto que mais confunde.

Quando alguém fala em "genérico de amoxicilina" ou "genérico de losartana", está falando de uma molécula pequena e química, com estrutura simples o suficiente para ser copiada em laboratório de forma praticamente idêntica. Para esses medicamentos, a lei exige que o genérico custe ao menos 35% menos que o original, e a bioequivalência é comprovada com um estudo relativamente rápido: em média dois anos e entre R$5 e R$10 milhões.5

A semaglutida é diferente. Ela é uma molécula peptídica (31 aminoácidos) produzida originalmente por processo biotecnológico, a partir de leveduras modificadas. Não é um sal ou uma molécula orgânica simples que você sintetiza do zero e verifica se é igual. O produto biotecnológico é, na prática, uma população de moléculas com variações de estrutura entre os lotes, dependentes do processo de produção. Uma revisão publicada na revista Einstein (São Paulo) mostra que biossimilares exigem de 5 a 9 anos de desenvolvimento e mais de USD$100 milhões em custo, contra 2 anos e USD$1 a 2 milhões para genéricos convencionais.5 A diferença é enorme.

Isso significa que uma "cópia" da semaglutida biotecnológica não é um genérico no sentido clássico da palavra: é um biossimilar (ou similar biológico). Um biossimilar precisa passar por um "exercício de comparabilidade" extenso (testes físico-químicos, funcionais, em animais e, frequentemente, ensaios clínicos) para demonstrar que é suficientemente similar ao original em eficácia, segurança e qualidade.5

Existe também uma segunda rota: a semaglutida sintética, feita por síntese química em laboratório, sem processos biológicos. Nesse caso, o produto se enquadra legalmente mais como genérico do que como biossimilar. Mas há um problema técnico global: até hoje, nenhuma das principais agências reguladoras do mundo (FDA nos EUA, EMA na Europa, PMDA no Japão) aprovou análogos sintéticos de semaglutida.4 A molécula, apesar de menor do que muitas proteínas biológicas, apresenta desafios específicos de impurezas, agregação molecular e risco imunogênico que ainda não foram superados regulatoriamente.4

Na prática, em março de 2026, a ANVISA tinha oito pedidos de registro de semaglutida em análise (sete de origem sintética e um biológico) e outros nove aguardando o início da avaliação.4 Dois dos pedidos sintéticos estavam em fase de exigência, dependendo de dados adicionais das empresas. Nenhum havia recebido aprovação.4

O tamanho real da mudança (por enquanto)

Para quem usa Ozempic, Wegovy ou Rybelsus agora: nada muda imediatamente. Os produtos da Novo Nordisk continuam sendo os únicos registrados no Brasil. O preço não cai automaticamente com a queda da patente: o mercado só muda quando concorrentes registrados chegam às farmácias.

Uma versão mais barata no mercado formal depende de:

  1. Um candidato (biossimilar ou sintético) concluir os estudos necessários
  2. A ANVISA analisar e aprovar o registro
  3. O fabricante iniciar produção e distribuição no Brasil

Esse processo pode levar anos. Desenvolver e validar um biossimilar de semaglutida enfrenta obstáculos técnicos e regulatórios que tornam a chegada ao mercado gradual, não imediata.6

A ANVISA proibiu a versão manipulada: por quê?

Durante o período em que a semaglutida ficou escassa e cara (especialmente a partir de 2023, com a explosão de demanda), farmácias de manipulação começaram a oferecer versões próprias do medicamento. A ANVISA interveio.

Em agosto de 2025, a agência publicou a Nota Técnica 200/2025 e o Despacho 97/2025, proibindo a manipulação de semaglutida.2 O argumento técnico é direto: a semaglutida registrada no Brasil (Ozempic e derivados) é classificada como produto biotecnológico. A existência de um medicamento biotecnológico registrado não autoriza a importação nem a manipulação de uma versão sintética equivalente, porque são processos diferentes, com perfis de segurança que precisam ser avaliados separadamente.2

Em outras palavras: a farmácia de manipulação pode ser muito competente no que faz, mas não tem como reproduzir um processo biotecnológico complexo com controle de qualidade equivalente ao do produto registrado. E a ANVISA, durante inspeções em 2023, encontrou prescrições com doses muito acima do recomendado, insumos sem rastreabilidade e ausência de controle de qualidade adequado.2

A proibição não é burocracia: é uma questão de segurança real. Uma injeção subcutânea com molécula sem controle de pureza, esterilidade ou potência pode causar desde reações locais até infecções graves.

Vale notar: tirzepatida (o princípio ativo do Mounjaro) tem uma situação diferente, porque é produzida por síntese química, e existe um medicamento com essa molécula registrado no Brasil. Por isso, sua manipulação ainda é permitida dentro das regras da RDC 67/2007, desde que as farmácias sigam os requisitos de controle de qualidade exigidos pela ANVISA.2

E o SUS? Por que a semaglutida não entra?

Em agosto de 2025, a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) concluiu a análise da semaglutida para tratamento de obesidade grau II e III, sem diabetes, em adultos com 45 anos ou mais e doença cardiovascular estabelecida. O resultado foi uma recomendação contrária à incorporação, formalizada pela Deliberação 1033/2025 e confirmada pela Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025.3

Os motivos foram principalmente de custo e de infraestrutura. A relação custo-efetividade da semaglutida foi considerada desfavorável nos parâmetros do SUS. O impacto orçamentário foi estimado em bilhões de reais ao longo de cinco anos. Além disso, a comissão levantou incertezas sobre o tempo de uso necessário (já que o peso tende a retornar quando o medicamento é interrompido) e a ausência de infraestrutura multiprofissional adequada para acompanhar um programa farmacológico de obesidade em escala nacional.3

Isso não significa que a semaglutida seja clinicamente ineficaz. Os ensaios clínicos mostram que ela funciona, e o estudo SELECT demonstrou benefício cardiovascular adicional em pessoas com obesidade e doença cardíaca, como detalhamos no artigo sobre o SELECT e a nova indicação aprovada pela ANVISA. O que a CONITEC pesou foi se o custo-benefício justifica incorporar ao sistema público nesse momento, com os preços atuais e sem modelos de compartilhamento de risco com o fabricante.3

A mesma lógica já foi aplicada a outras tecnologias de alto custo que analisamos no sossego.health, como o caso do lecanemabe para Alzheimer, aprovado pela ANVISA mas ainda fora do SUS por impacto orçamentário.

Riscos das versões não autorizadas

Com a demanda por semaglutida alta e o produto legítimo caro, circulam versões não autorizadas: importações informais, formulações manipuladas proibidas e até falsificações.

Os riscos são concretos. Uma caneta injetora sem procedência confirmada pode conter:

  • Dose incorreta (sub ou superdosagem)
  • Impurezas bacterianas ou químicas num produto que vai direto para o tecido subcutâneo
  • Molécula degradada por armazenamento inadequado (a semaglutida precisa de refrigeração entre 2°C e 8°C)
  • Nenhuma rastreabilidade em caso de reação adversa

Efeitos adversos sérios de GLP-1 (náuseas intensas, vômitos, pancreatite, alteração de função renal) precisam de seguimento médico e ajuste de dose. Isso é impossível com um produto sem origem rastreável e sem médico acompanhando. Há também riscos raros mas relevantes que só aparecem em estudos de farmacovigilância com produtos registrados e rastreáveis, como o risco de neuropatia óptica isquêmica descrito em estudos recentes com Ozempic e Mounjaro.

O que perguntar ao médico antes de qualquer decisão

Se você já usa semaglutida prescrita por um médico e compra nas farmácias autorizadas: a situação não muda por enquanto. O produto que você está usando continua o mesmo.

Se você está considerando iniciar tratamento com semaglutida ou outro GLP-1, algumas perguntas fazem sentido levar para a consulta:

Sobre o produto:

  • Este produto tem registro na ANVISA? Posso verificar no portal da agência?
  • Se for prescrição de farmácia de manipulação, qual molécula é essa: semaglutida ou tirzepatida?

Sobre o tratamento:

  • Qual o objetivo clínico: perda de peso, controle glicêmico, proteção cardiovascular?
  • Existe monitoramento previsto de composição corporal (para preservar massa muscular)?
  • Qual é o plano se o peso retornar após eventual interrupção?

Sobre custo e acesso:

  • Existe algum programa de suporte do fabricante?
  • Há alternativas com perfil de custo diferente?

Não pergunte onde comprar mais barato sem saber o que está comprando. O barato pode sair muito caro aqui.

O que está por vir

Nos próximos meses, a ANVISA deve dar uma decisão preliminar (aprovação, rejeição ou pedido de mais dados) para os candidatos a biossimilar e análogo sintético que estão em análise desde 2025. Se algum for aprovado, a competição começa a abrir o mercado.

A entrada de versões mais baratas e seguras de semaglutida no Brasil é uma questão de quando, não de se. A queda da patente em março de 2026 foi um passo necessário. Mas entre a queda de patente e a caneta nas farmácias a um preço acessível, existe um caminho regulatório e científico que ainda está sendo percorrido.

Para quem depende do medicamento agora, a mensagem é simples: não abandone o produto com registro da ANVISA por uma alternativa sem comprovação. E não abandone o acompanhamento médico.

Quando procurar atendimento

Procure avaliação médica sem demora se:

  • Você está usando semaglutida ou outro GLP-1 e desenvolve dor abdominal intensa, persistente, especialmente irradiando para as costas (pode indicar pancreatite)
  • Náuseas ou vômitos impedem alimentação ou hidratação por mais de 24 horas
  • Você percebe alteração na função renal (diminuição do volume de urina, inchaço)
  • Você comprou um produto de procedência desconhecida e teve qualquer reação no local da injeção ou sintomas gerais após a aplicação

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica individual. Decisões sobre início, manutenção ou troca de medicamentos como semaglutida devem ser tomadas em conjunto com o médico que acompanha o seu caso, considerando seu histórico clínico, objetivos de saúde e acesso a produtos com registro sanitário vigente. Não ajuste doses nem mude de produto por conta própria.

Fontes

  1. STJ, 4ª Turma — nega por unanimidade ajuste de patente da semaglutida (Ozempic/Rybelsus). Jota, 2025· regulator
  2. ANVISA — Nota Técnica 200/2025/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA: esclarece e determina regras para manipulação de canetas de GLP-1. Agosto de 2025· regulator
  3. CONITEC — Relatório de Recomendação nº 553 / Deliberação 1033/2025: não incorporação da semaglutida para obesidade no SUS. Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025· guideline
  4. ANVISA — Anvisa divulga atualização sobre pedidos de registro de semaglutida. Março de 2026· regulator
  5. Pagani E — Why are biosimilars much more complex than generics? Einstein (São Paulo), 2019· paper
  6. Abdelrahman RM et al. — Harnessing GLP-1 Receptor Agonists for Obesity Treatment: Prospects and Obstacles on the Horizon. Journal of Obesity, 2025· paper

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