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Acesso ao lecanemabe no SUS: por que o tratamento de Alzheimer mais comentado do mundo ainda não chegou

O lecanemabe foi aprovado pela ANVISA em janeiro de 2026, mas a CONITEC ainda não analisou sua incorporação ao SUS. Entenda por que o caminho da aprovação regulatória ao acesso público é longo e o que isso significa para quem tem Alzheimer no Brasil.

Por Dr. Lucca Ortolan Hansen· 05 de junho de 2026· Revisado por Lucca Ortolan Hansen
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Mãos de um casal de idosos entrelaçadas sobre uma mesa de madeira
Para famílias que convivem com Alzheimer, a distância entre uma aprovação regulatória e o acesso real ao tratamento pode durar anos. Foto: T Leish / Pexels

Em janeiro de 2026, o Brasil deu um passo histórico no tratamento do Alzheimer: a ANVISA aprovou o lecanemabe (nome comercial Leqembi), o primeiro anticorpo monoclonal antiamiloide a receber registro regular no país.1 A notícia circulou amplamente e gerou expectativa real em famílias que convivem com a doença.

Só que aprovação regulatória e acesso ao tratamento são coisas diferentes. A distância entre as duas pode durar anos, especialmente dentro do SUS. Para entender por que o lecanemabe ainda não chegou ao sistema público de saúde, é preciso conhecer um processo que ocorre depois da aprovação da ANVISA: a análise da CONITEC.

O que é a CONITEC e por que ela importa aqui?

A CONITEC é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. É ela que decide quais medicamentos, exames e procedimentos novos entram ou não no sistema público de saúde brasileiro. A aprovação da ANVISA diz que um produto é seguro e eficaz o suficiente para ser comercializado no Brasil. A decisão da CONITEC diz se o SUS vai pagar por ele.

Os dois processos são independentes. Um medicamento pode ser aprovado pela ANVISA e jamais ser incorporado ao SUS: isso acontece por custo elevado, insuficiência de evidência de benefício na escala do sistema público, impacto orçamentário incompatível ou questões de equidade.

Até a data de publicação deste artigo, a CONITEC ainda não havia recebido, avaliado nem emitido qualquer recomendação sobre a incorporação do lecanemabe ao SUS.3 O processo de análise sequer foi iniciado.

Como funciona a incorporação de um novo medicamento ao SUS?

O processo da CONITEC segue critérios técnicos definidos em lei. Quando uma empresa farmacêutica, uma associação de pacientes, uma sociedade médica ou o próprio Ministério da Saúde solicita a incorporação de um medicamento, a comissão avalia cinco dimensões principais:

  1. Eficácia e efetividade: o medicamento funciona em estudos clínicos rigorosos? E fora do contexto controlado do ensaio?
  2. Segurança: quais são os eventos adversos e com que frequência ocorrem?
  3. Custo-efetividade: o benefício clínico justifica o custo quando comparado a alternativas disponíveis?
  4. Impacto orçamentário: quanto custaria ao SUS incorporar esse tratamento para toda a população elegível?
  5. Equidade: a incorporação amplia ou estreita o acesso para grupos historicamente desfavorecidos?

Cada um desses critérios apresenta desafios específicos para o lecanemabe.

O que os dados do ensaio mostram (e o que ainda está em debate)

O ensaio CLARITY AD, publicado no New England Journal of Medicine em 2023, demonstrou que o lecanemabe desacelerou o declínio cognitivo em adultos com Alzheimer leve ou comprometimento cognitivo leve com amiloide confirmado.2 Em números absolutos, a diferença no escore CDR-SB ao fim de 18 meses foi de 0,45 pontos numa escala de 0 a 18, o que equivale a cerca de cinco meses de atraso no declínio.2

A revisão Cochrane mais recente sobre anticorpos antiamiloides, publicada em abril de 2026, analisou 17 ensaios com mais de 20 mil participantes e concluiu que a remoção de amiloide cerebral não parece estar associada a efeitos clinicamente significativos como classe de medicamentos.5 Essa conclusão é contestada por pesquisadores que argumentam que a revisão mistura medicamentos que falharam com outros que tiveram resultados positivos. O debate está longe de encerrado.

O perfil de segurança também é relevante: 21% dos participantes tratados desenvolveram ARIA (alterações de imagem relacionadas à amiloide), incluindo edema e microhemorragias cerebrais.2 O lecanemabe só pode ser usado em pacientes sem o alelo APOE ε4 homozigoto, o que exige teste genético antes do tratamento: uma estrutura ainda pouco disponível fora de centros de referência.

Para uma análise aprofundada do estudo e do que os dados permitem ou não concluir, leia o artigo sobre o ensaio CLARITY AD aqui na sossego.health.

O custo: o obstáculo mais visível

O preço do lecanemabe é, para muitos sistemas de saúde no mundo, o ponto de parada mais imediato.

Nos Estados Unidos, a Eisai (fabricante) definiu o preço de lista oficial do Leqembi em US$ 26.500 por paciente por ano, o que equivale a cerca de R$ 135.000 anuais pela cotação atual.4 O Instituto para Revisão Clínica e Econômica (ICER), avaliador independente de custo-efetividade nos EUA, concluiu que um preço entre US$ 8.900 e US$ 21.500 seria mais compatível com o benefício clínico demonstrado.4 O preço oficial ficou acima da faixa considerada custo-efetiva pelos analistas independentes.

O impacto orçamentário potencial é igualmente expressivo. O ICER estimou que, ao preço praticado, apenas cerca de 5% dos americanos elegíveis poderiam iniciar o tratamento nos primeiros cinco anos sem que o gasto total ultrapassasse US$ 777 milhões por ano, o limiar considerado aceitável sem deslocar outros serviços de saúde.4

Para o SUS, a matemática seria diferente em câmbio, mas estruturalmente parecida. O Brasil tem mais de 1,7 milhão de pessoas com Alzheimer, segundo estimativas derivadas das proporções da OMS.6 Uma fração pequena dessas pessoas seria elegível: as que estão em estágio leve, com diagnóstico confirmado por biomarcadores e sem o genótipo APOE ε4 homozigoto. Mesmo assim, os números de impacto orçamentário seriam expressivos para um sistema com orçamento já pressionado.

O que aconteceu com a Luxturna: um precedente importante

O caso da Luxturna (voretigeno neparvoveque) ilustra bem como a CONITEC avalia tecnologias de alto custo. Em setembro de 2021, a comissão recomendou a não incorporação da Luxturna (uma terapia gênica para distrofias hereditárias da retina causadas por mutações no gene RPE65) ao SUS.3 A justificativa: limitações das evidências disponíveis e "consideráveis consequências financeiras" que comprometeriam a sustentabilidade do sistema.

A decisão gerou debate. Pacientes e oftalmologistas argumentaram que, para uma condição sem alternativas de tratamento, mesmo uma evidência de qualidade moderada justificaria a incorporação. A CONITEC manteve a recomendação negativa.

A decisão sobre a Luxturna pode ser discutida, mas ela mostra como o processo funciona: a CONITEC usa critérios definidos e pode chegar a conclusões que frustram expectativas legítimas, especialmente quando o custo é muito elevado e a população elegível é pequena.

O lecanemabe enfrentará dilemas parecidos, possivelmente em escala ainda maior.

Quem tem acesso hoje? Quem fica de fora?

No cenário atual, o acesso ao lecanemabe no Brasil existe apenas para quem puder pagar por ele de forma particular, e apenas se o produto estiver disponível comercialmente.

Planos de saúde: Até esta data, o lecanemabe não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que significa que operadoras de planos de saúde não têm obrigação legal de cobrir o tratamento. Coberturas eventuais dependem de negociação caso a caso, geralmente por via judicial.

SUS: Sem análise da CONITEC concluída, não há incorporação. O SUS não fornece o medicamento.

Custo individual: Um tratamento de R$ 130 mil a R$ 140 mil por ano está fora do alcance da esmagadora maioria das famílias brasileiras, incluindo a maior parte da classe média. Na prática, quem tem acesso hoje é uma fração muito pequena da população: pessoas com recursos financeiros significativos e acesso a centros de referência para o diagnóstico especializado que o tratamento exige.

Essa assimetria de acesso não é específica do lecanemabe. É uma característica estrutural do sistema de saúde para medicamentos de alto custo e inovação recente. Mas no caso do Alzheimer, ela é especialmente dolorosa: a doença atinge de forma desproporcional pessoas de mais idade e, em muitos casos, famílias que já lidam com custo elevado de cuidado informal.

O que esperar nos próximos meses

O caminho provável é que uma demanda formal de incorporação seja apresentada à CONITEC, seja pela Eisai, por associações de pacientes ou por sociedades médicas como a Academia Brasileira de Neurologia. A partir daí, o processo inclui análise técnica, consulta pública e deliberação da comissão.

Não há prazo definido. A análise de medicamentos de alto custo pode levar meses a anos. E o resultado é incerto: a CONITEC pode recomendar incorporação com restrições, rejeitar por custo-efetividade desfavorável ou pedir estudos adicionais.

O que se sabe é que o debate vai acontecer. E que ele envolverá valores que vão além da ciência: quanto o Brasil está disposto a gastar por quanto benefício, para quem, e com que prazo.


Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica individual. Decisões sobre diagnóstico e tratamento de Alzheimer devem ser tomadas com neurologista especialista em demências. Nenhum tratamento mencionado aqui deve ser iniciado sem orientação médica.

Fontes

  1. ANVISA — Aprovado medicamento inédito para tratamento da doença de Alzheimer (lecanemabe, janeiro de 2026)· regulator
  2. van Dyck CH et al. — Lecanemab in Early Alzheimer's Disease (CLARITY AD). New England Journal of Medicine, 2023· paper
  3. CONITEC — Medicamento para doença rara (voretigeno neparvoveque/Luxturna) não incorporado ao SUS. Setembro de 2021.· regulator
  4. ICER — Final Evidence Report on Lecanemab for Alzheimer's Disease· official_data
  5. Cochrane Database of Systematic Reviews — Anti-amyloid monoclonal antibodies for Alzheimer's disease (CD016297), 2026· paper
  6. WHO — Dementia fact sheet. World Health Organization, 2023· society

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